Rótulos para transgênicos
A embalagem deve conter o símbolo de que o alimento é modificado geneticamente (em destaque, acima) e a respectiva a frase de identificação “produto transgênico”. Entretanto, as empresas não estão respeitando essas determinações como é o caso dos óleos, margarinas, cereais, biscoitos, sorvetes, etc.. Além disso, os produtos de animais alimentados com transgênicos - como leite, ovos e carne - também devem trazer no rótulo a informação. Houve o caso de um tipo de milho liberado para consumo animal que provocou alergia em pessoas que se alimentaram com a carne.
Embora não existam estudos conclusivos sobre o efeito dos transgênicos no corpo humano, o direito de escolher entre um alimento que utiliza ingredientes geneticamente modificados e um que não tem esse tipo de matéria-prima pode fazer diferença, enquanto não se concluem os estudos sobre os potenciais efeitos no ser humano. O consumidor em geral, compra um produto sem saber o que está levando para casa. O que o consumidor faz ou não com a informação do rótulo, não é assunto para geneticistas, é um direito legítimo e legal, está na Lei, não está em discussão - deve ser cumprido pelos empresários e é imprescindível que a sociedade acione seus