importância da rotulagem
O CFN enviou ao presidente da Câmara dos Deputados um documento solicitando a rejeição da votação do Projeto de Lei nº 4.148/08, de autoria do
Deputado Luis Carlos Heinze, bem como a extinção de seu regime de urgência na Casa. O projeto não torna obrigatória a informação sobre a presença de organismos transgênicos no rótulo dos alimentos quando não for possível a sua detecção por métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos produtos, como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas. Também não obriga a rotulagem dos alimentos que têm em sua origem nutrientes de animais alimentados com ração transgênica. Esses e outros fatores violam o direito dos consumidores à informação e prejudicam o rastreamento da cadeia de produção como meio de garantir qualidade.
A posição do CFN contra o PL 4.148/08, ganha força com o teor do Decreto n°
4.680, de 24 de abril de 2003, que regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM), sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis. O artigo 2º do Decreto determina que o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desses produtos com presença acima do limite de um por cento do produto.
Outra importante legislação a respeito dos OGM é a Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da
Constituição Federal, e estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam esses organismos e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), reestrutura a Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança(CTNBio), dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB), revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a
Medida