Direito
A revogação da lei significa a perda da sua vigência, a cessação dos seus efeitos.
A REVOGAÇÃO pode ser PARCIAL, quando ocorre a chamada
DERROGAÇÃO ou TOTAL, quando chama-se AB-ROGAÇÃO.
A norma só pode ser revogada por outra de hierarquia igual ou superior. A revogação pode se dar das seguintes formas:
a) EXPRESSA: fica revogada a lei..., o legislador declara, no texto normativo, a norma jurídica que foi revogada (§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior); ou
b) TÁCITA, IMPLICITA : quando a nova lei é incompatível com a anterior, o que é evitado pelo legislador.
Também pode haver o fenômeno da REPRISTINAÇÃO, segundo o qual há o retorno da vigência da norma. Só é admitido no direito brasileiro se estiver previsto de forma expressa. (§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)
O art. 2º da LICC assim especifica:
Art.2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1 o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO
Quando um fato ocorre na vigência de uma lei e seus efeitos se estendem até a vigência de outra, pode haver conflitos.
CONFLITOS podem surgir quando a lei nova modifica ou altera de forma diferente a matéria versada pela norma anterior, no tocante às relações jurídicas estabelecidas sob a vigência da antiga norma.
Ex: aluno, ao ingressar na faculdade, depara-se com um