roubo
ROUBO
ROUBO (PRÓPRIO – CAPUT)
Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou depois de havê-la por qualquer meio que reduza a impossibilidade de resistência (ROUBO SIMPLES).
GRAVE AMEAÇA– palavras – arma de fogo de brinquedo; tudo que intimida a pessoa;
VIOLÊNCIA – esforço físico contra a vitima (soco; facada)
IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA - tudo que impossibilite a vitima de defender-se, como grande quantidade de sonífero ou grande quantidade de pessoas contra a vítima.
É crime complexo – patrimônio + integridade corporal ou incolumidade.
ELEMENTARES DO ROUBO
§ 1º ROUBO (IMPRÓPRIO)
DIFERENÇA ENTRE IMPRÓPRIO E PRÓPRIO: (PRÓPRIO ANTES DO ROUBO/ IMPRÓPRIO DEPOIS DO ROUBO).
Roubo próprio: o ato (violência/ grave ameaça/ impossibilidade) antecede a subtração do bem;
Roubo impróprio: subtrai e vai levar o bem mais é flagrado pela vítima, portanto, para garantir a impunidade dele e a detenção do bem ele pratica violência (violência/grave ameaça/ impossibilidade). No impróprio o roubo é realizado antes da pratica de violência e grave ameaça.
A DIFERENÇA RESIDE NO MOMENTO EM QUE É EMPREGADA A GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA.
Elemento subjetivo (próprio) – dolo + finalidade de tirar para si ou para outrem o objeto;
Elemento subjetivo (impróprio) – dolo (finalidade de assegurar a detenção do objeto e a impunidade).
Arma de brinquedo não é majorante (somente como grave ameaça, caracteriza o roubo).
É crime comum.
Consumação – roubo próprio, no momento do contato ou apoderamento. Roubo impróprio, se consuma diferente, se apodera do objeto (furto), utiliza ameaça com a vítima, sendo a consumação com a grave ameaça ou lesão para assegurar a impunidade.
Tutela-se a integridade física e a liberdade individual.
PRÓPRIO – 1º atitude ameaça;
IMPRÓPRIO – 1º atitude furto, depois vem a ameaça.
§ 2º CAUSA DE AUMENTO DE PENA
I – emprego de arma (somente como grave