Rotinas do Departamento Pessoal
1. Rotinas do departamento pessoal
1.1 Admissão de empregados
1.2 Vale-transporte
1.3 Salário
1.4 Férias
1.5 INSS
1.6 FGTS
1.7 RAIS
1.8 Demissão de empregados
2- Contabilização da folha de pagamento
2.1 Calculo
2.2 Lançamento
2.2.1 Despesa com a remuneração
2.2.2 Pagamento da remuneração
2.2.3 Pagamento do IRRF
2.2.4 Pagamento do INSS
2.2.5 Pagamento do FGTS
1. Rotinas do departamento pessoal
1.1 Admissão de empregados
O empregado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, conforme normas do Ministério do Trabalho:
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Foto 3x4, para anexar ao livro ou ficha de registro de empregados
Atestado médico admissional
Além dos documentos obrigatórios, é necessário que apresente documentos de identificação.
O contrato de experiência tem um período de vigência preestabelecida, sendo o máximo previsto em lei por 90 (noventa) dias, podendo haver uma prorrogação. Há também o contrato pro prazo indeterminado, que é um contrato normal em que não exige período de vigência.
Para estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a marcação do “Ponto”, com a anotação da hora de entrada e saída, devendo ser assinalados os intervalos para repouso.
Os estabelecimentos que registrarem movimento de empregados (admissão e desligamento) deverão informar o Ministério do Trabalho até o dia 07 (sete) do mês seguinte, enviando as informações por meio da internet.
O atestado médico por objetivo a prevenção e preservação da saúde dos empregados. Visando a atingir seus objetivos, todos os empregados deverão realizar, obrigatoriamente, os seguintes exames médicos: admissional; revisional; demissional; de retorno ao trabalho; de mudança de função.
1.2 Vale-transporte
O trabalhador tem o direito do recebimento do vale-transporte para seu deslocamento até o local de trabalho. O vale-transporte será entregue ao trabalhador, mediante recibo, no início de cada