A filosofia moderna ou contemporânea, é a filosofia que se desenvolveu durante séculos, passando a deixar evidente a transformação acelerada dos pensamentos referentes á humanidade, de um século para outro. Sendo assim, nessa modernidade passou-se a definir melhor os limites do estudo filosófico, e a ocorrer veloz transformação do pensamento a respeito do Direito, que levou a manifestar pensadores da atualidade a criarem e manifestarem suas teorias expondo seus respectivos pontos de vista, com o objetivo de auxiliar e contribuir para a compreensão da relevância dos princípios para o direito. Dentre os diversos filósofos do Direito moderno destaca-se Ronald Myles Dworkin, um filósofo norte-americano do direito responsável por influentes teorias sobre a lei e a moral na jurisprudência moderna e reconhecido por transformar a filosofia do direito ao longo de décadas de carreira, ao fazer da igualdade e da dignidade humana os pilares da teoria jurídica. O jurista teve forte influência no reconhecimento da importância dos princípios para o direito e foi um intelectual influente para toda a sociedade, pois fazia reflexões sobre a filosofia do direito, o direito constitucional, a filosofia moral e a filosofia política, tais reflexões fizeram dele um respeitado intelectual com grande influencia no meio jurídico. È importante ressaltar que ele criticava o utilitarismo e o positivismo jurídico e se tornou um dos principais teóricos representantes da filosofia jurídica anglo-saxônica. Dentre as diversas questões que levaram Dworkin a destacar-se e a receber tal reconhecimento, foi sua posição sobre o que ele chamava de “casos difíceis”, que não têm resposta explícita na legislação, nem na prática jurídica, porém que podem ser resolvidos por meio de princípios. O autor abordava principalmente os princípios relacionados aos direitos fundamentais e individuais a partir de uma dimensão moral e política. A igualdade é um dos princípios considerados