ROBERT POTHIER
1699 – 1772
Fabíula
André
Fabio
ROBERT JOSEPH POTHIER
Robert Joseph Pothier (1699 - 1772) foi um renomado jurista francês, nascido em 1699 na cidade de Orleans na França. Com 21 anos de idade foi nomeado Juiz no Tribunal de sua cidade, seguindo os passos de seu pai e avô.
Os estudos de Pothier, abrangem tanto o direito romano e canonico como o de costume;
A lei dentro de esquemas racionalistas.
Influência direta e significativa sobre a elaboração do Código Civil na França em 1804.
Foi um homem muito religioso, suas concepções de
Direito tinham sempre uma base relativa a moral cristã.
Dedicou-se totalmente ao estudo das Leis, não tinha nenhuma outra distração ou interesse.
CONCEITO DE POVO
Robert Pothier possuía uma grande preocupação com o povo, para ele, todos deveriam seguir as orientações das leis. Sua concepção de povo foi formada a partir da análise e observação dos cidadãos de sua cidade, definiu povo como população de um território com costumes e crenças em comum que seguem uma mesma legislação.
CONCEITO DE ESTADO
Robert Pothier pontuava que o Estado, no momento de sua criação, não possui poderes para determinar aos cidadãos suas decisões, uma vez que, no regime de “litiscontestatio”, o que ocorria era resolução dos conflitos entre duas pessoas, perante um juiz escolhido por ambos. Dessa forma, não havia imposição da vontade do Estado.
CONCEITO DE CIDADÃO
Ao conceituar a capacidade e incapacidade das pessoas para contratar, em sua obra “Tratado da
Obrigações”, Robert Pothier nos dá uma breve noção do conceito de cidadão.
CONCEITO DE CIDADÃO
O conceito de cidadão para Pothier está ligado as qualidades e o caráter de um indivíduo que deve estar sempre direcionado a ética e a honestidade que promovem o bom convívio social dentro de uma comunidade.
CONCEITO DE DIREITO
Pothier foi um dos precursores do Direito Civil;
O conceito de Direito, está relacionado a ideia de contrato, que é de onde