Ideias juridicas
A reforma protestante e a chegada dos europeus à América foram eventos de grande repercussão que marcam o início da modernidade. A conquista da América coloca para os juristas problemas novos, sobre o direito de conquista descoberta, o direito de posse, a invenção, o tesouro, o direito do mar e sobre tudo a alteridade, a liberdade natural dos índios. A reforma protestante e as guerras da religião impõem novos objetos de reflexão: o problema da pluralidade e da tolerância do dissidente de maneira nova. Dessa forma, o debate em torno da tolerância e do respeito ao dissidente político.
Juntamente com esses eventos, a economia monetarizada se desenvolve, constituindo-se em mercado. Segundo Braudel (1986:49), o capitalismo começa com um relacionamento entre economias por força de algumas mercadorias, como os metais preciosos. Segundo ele, este intercâmbio ainda não afeta a vida cotidiana da maioria dos homens. O capitalismo distingue-se, porém, da economia de mercado ou de trocas, porque as trocas são tradicionais em qualquer sociedade. O mercado simples é o intercâmbio contínuo regular, sem surpresas, transparente (Public Market). Outro é o intercâmbio não transparente, em que um terceiro se coloca entre produtor e cliente (Private Market). É o alargamento das trocas em que infere o Private Market que dá lugar ao capitalismo. Nele se destacam os grandes comerciantes, da massa dos pequenos mercadores.
Um quarto elemento desse processo é a consolidação dos Estados nacionais na forma de poder régio e soberano que não reivindicará uma superioridade, como se imaginava na ordem medieval (reis, príncipes, senhores e corporações medievais), mas uma exclusividade no poder político.
Assim, o direito natural, deita suas raízes nestes processos e eventos históricos: desenvolvimento capitalista de mercado, fim da cristandade, conquista da América,