Síntese de uma História das Ideias Jurídicas: da antiguidade Clássica à Modernidade
Maurício Benjamim Schütz
2. Referencia Bibliográfica do texto fichado:
WOLKMER, Antonio Carlos. Síntese de uma História das Ideias Jurídicas: da antiguidade Clássica à Modernidade. Florianópolis Boiteux, (capitulo 2–Trajetória do Pensamento Jurídico na Idade Média, pag. 37-76).
3. Especificação do referente:
O referido fichamento tem como objetivo fazer uma análise sobre o tema “contrato social”, destacando a explicativa dos principais pensadores da época, Hobbes, Locke e Rousseau. Apresentando uma sinopse da ideia principal do contrato nas relações humanas, quanto a sua necessidade e legitimação no poder público. 4. Resumo do texto:
“[...] o termo Contratualismo designa toda teoria que pensa que a origem da sociedade e do poder político está num contrato, um acordo tácito ou explícito entre aqueles que aceitam fazer parte dessa sociedade e se submeter a esse poder.” (LIMONGI, p. 97) O primeiro dos contratualistas foi Hobbes. O foco principal dos contratualistas são aceitar a mesma sintaxe, “a saber, a ‘da necessidade de basear as relações sociais e políticas num instrumento de racionalização, o direito, ou de ver no pacto a condição formal da existência jurídica do Estado’”. “a sociedade política é um artifício, isto é, uma forma de associação a que os homens não são conduzidos pelo movimento natural de suas paixões e na qual não estão desde sempre inseridos de maneira espontânea ou irrefletida”. (LIMONGI, p. 98) A tese contratualista consiste numa relação jurídica, ou seja, um contrato, um ato jurídico, que por sua vez, tem como finalidade estabelecer direitos e deveres recíprocos. Sobre o manto das relações jurídicas da política temos os termos especificidade de um contrato, que são a relação contratual e não a natureza, que ofereceriam os padrões e critérios de legitimação das relações políticas. (LIMONGI, p. 98) “O pressuposto comum é o de que o poder político, para que seja legítimo, possa ser pensado