INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
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A palavra interpretar pode ser conceituada como sendo uma operao lgica, que tem por objetivo determinar um significado. Em se tratando de contrato, tem o escopo de revelar o significado das vontades manifestadas (ou da vontade comum manifestada). Segundo Orlando Gomes Interpretar , afinal, esclarecer o sentido dessas declaraes e determinar o significado do acordo ou consenso A vontade contratual uma manifestao desprendida do mundo psquico de cada um dos contratantes. Quando houver qualquer dvida sobre o real contedo dessa vontade, surge ento a necessidade da interpretao. Sendo assim, podemos considerar que interpretar , sobretudo, um trabalho de reconstruo, ou seja, dar um outro sentido ao que fora pelas partes manifestado. H duas teorias da hermenutica respeito da interpretao dos contratos - Teoria da vontade procura investigar a vontade real (interna) das partes - Teoria da declarao predomina a exteriorizao da vontade. O hermeneuta dever procurar esclarecer qual a vontade comum das partes, e como esta se exprime pela declarao. Deve sempre prezar por tentar entender qual manifestao da vontade ou vontade declarada. Robert-Joseph POTHIER 1699/1772, baseado nas fontes romanas, considerou 12 regras de interpretao contratual e destas devemos destacar - o intrprete deve indagar a inteno comum das partes, de preferncia ao sentido gramatical das palavras - quando uma clusula for suscetvel de dois entendimentos, deve ter aquele em que possa produzir algum efeito, e no no em que nenhum possa gerar - as clusulas contratuais interpretam-se uma em relao s outras, sejam antecedentes, sejam conseqentes - em caso de dvida, a clusula interpreta-se contra o estipulante e em favor do promitente - interpreta-se a clusula contra aquele contratante, em razo de cuja m-f, ou culpa, a obscuridade, ambigidade ou outro vcio se origina. Seguindo, nesse sentido, o direito alemo, considera ser tarefa da doutrina a elaborao de regras de interpretao o que tambm considerado pelo