Interpretação do contrato
ESTÁCIO
Direito Civil III
Prof. Andrei Brettas Grunwald
Sylvia Christine
Cintia Lopes
Eltonclei Lopes
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATOS
Trabalho apresentado à Faculdade Fib-Estácio como um dos pré-requisitos para obtenção de créditos na disciplina Direito Civil - III sob orientação do
Prof. Andrei Brettas Grunwald
SALVADOR
2011
Ao Mestre: Prof. Andrei Brettas Grunwald
Homenagem do grupo como reconhecimento da dedicação à causa do ensino do Direito.
1. Introdução
As discussões travadas em torno do contrato em sala de aula e as buscas em fontes de constatação em que se pudesse ampliar as ideias sobre esse tipo de documento resultaram no amadurecimento de uma opinião a respeito da temática contratual. Na verdade, há um amplo conjunto teórico sobre o tema. Diante de tão farta informação, selecionamos a obra de Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil – teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos, (2011), como fonte norteadora principal das considerações que aqui aparecem desenvolvidas. Assim, produzimos um texto sucinto que provoca reflexões a respeito da atitude, cautela, habilidade e formação do interprete do texto contratual. Percebemos a extrema exigência do ato interpretativo, visto tratar-se de um âmbito cujo parecer final deve contemplar ingredientes sociais e psíquicos uma vez que se lidará com elementos externos e internos aos contratantes. O presente texto esta dividido em blocos que evidenciam aspectos, julgados por nós, relevantes à formação do bacharel em Direito. Começando por uma busca dos antecedentes históricos do contrato, procuramos localizar o berço que fomentou a cultural do fazer acordo que temos hoje. Um outro bloco procura conceituar ou elucidar o ato da interpretação. Nesse espaço, não esquecemos de realçar a visão jurídica do ato de interpretar. Contudo, a