adminitrativo
A moderna teoria jurídica também aproxima o contrato da lei, pois são geradores de efeitos análogos, porém distintos em sua extensão (PEREIRA, 2004, p.50). Em virtude disso, os contratos também herdam os mesmos princípios de hermenêutica das leis.
INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
Para entendermos a interpretação dos contratos, primeiro precisamos saber os significados das palavras interpretação e contrato. Interpretação é a ação de interpretar, buscar o direito nela contido para aplicação aos fatos. O Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas, desde que se tenha acordo bilateral ou plurilateral de vontades. É unilateral se a autonomia de vontade vier de uma ou mais pessoas, estando na mesma direção, com um único objetivo (ex.: títulos ao portador); bilateral ou plurilaterais, se a declaração de vontade for de duas ou mais pessoas, mas em sentidos contrários, sendo simples quando concede benefício a uma das partes e encargo à outra (ex.: doação) e sinalagmáticos, quando as vantagens e ônus conferem a ambas as partes (ex.: compra e venda). Para obtermos a interpretação do contrato teremos que aplicar os princípios gerais de interpretação da lei, onde há normas próprias de hermenêutica, ou seja, aplica-se a