A importância da interpretaçao dos contratos
O contrato é uma manifestação de vontade das partes; origina-se de ato volitivo e por isso mesmo é necessária a sua interpretação para que se determine o seu real significado e alcance. Quando duas pessoas expressam um desejo, uma necessidade a ser satisfeita, elas estão manifestando suas vontades e são essas vontades externadas pela celebração de um contrato que devem ser captadas em seu âmago pelo intérprete. Eis porque a busca pelo exato sentido e alcance da vontade dos contratantes é tão importante. Existem duas teorias oriundas do Direito Alemão que versam sobre a manifestação da vontade no contrato: a Willenstheorie, ou teoria da vontade, que visa expor a vontade real, não importando a forma como foi declarada; e a Erklãrungstheorie, ou teoria da declaração, que afirma ser a declaração da vontade o mais importante a ser buscado no contrato. No Direito Civil Brasileiro deve-se buscar sempre a correta compreensão da intenção das partes (vontade real). Assim, havendo discrepância entre a vontade real e a vontade declarada assume extrema importância o esforço interpretativo do negócio jurídico. E não é apenas nessa seara que atua o intérprete. Saliente-se que a exteriorização da vontade faz-se através de sinais ou símbolos, geralmente as palavras de nosso idioma vernáculo, de onde podem advir outros problemas contratuais dignos de nota e que devem ser resolvidos para identificar a real vontade das partes como redação obscura ou ambígua; erros em coesão e coerência que prejudicam a clareza e compreensão; compreensão equivocada da lei repassada ao instrumento de contrato, etc. Assim, o objetivo do intérprete contratual é demonstrar o propósito do negócio jurídico para fazer incidir com segurança, os efeitos que as partes querem provocar. O intérprete do contrato deve manter sua imparcialidade, buscando sempre o sentido e os objetivos a serem alcançados pelas partes quando da confecção do contrato. Não cabe