HABEAS CORPUS
(Impetrante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua __ , advogado inscrita sob a OAB n. XXXX, com endereço profissional na Avenida XXX, n. XX, Recife/PE, CEP: XXXXX-XX, onde recebe avisos e intimações, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 647 e 648 Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente:
ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de Marcos, (nacionalidade), (estado civil), estudante, residente e domiciliado na Rua __, eem favor de Rodrigo, (nacionalidade), (estado civil), estudante, residente e domiciliado na Rua __,
1. DOS FATOS
Marcos e Rodrigo, alunos de direito da FBV, estavam na noite do dia 05 de agosto de 2014 na praia do Pina fumando substância entorpecente popularmente conhecida como maconha. Abordados pela Polícia Militar, foi encontrado dentro da mochila de Rodrigo um pacote com 30 gramas de maconha. Encaminhados à delegacia, os estudantes foram autuados em flagrante pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/06) e encaminhados ao Cotel.
Comunicado o flagrante ao juiz da 1ª Vara Criminal dos Feitos Relativos a Entorpecentes, o juiz converteu o flagrante em prisão preventiva alegando ser o crime hediondo e portanto grave, fundamentando na garantia da ordem pública.
2. DO DIREITO
Com efeito, consta dos autos que, na data dos fatos, os acusados, ao serem abordados pela Polícia Militar, estavam de posse de 30 gramas de maconha. Tal quantidade pode consubstanciar guarda, aquisição, transporte de entorpecente para uso pessoal – conduta prevista no artigo 28 da Lei Nº 11343/06. O Colendo Superior Tribunal de Justiça Justiça no RHC 24.349/MG, 6ª Turma, Rel. Ministra Jane Silva, já se posicionou nesse sentido, assegurando como pequena a quantidade 31 (trinta e um) invólucros de maconha, in verbis: