licitação
ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO
PROJETO DE TRABALHO DE CURSO I
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE EMBASAM AS LICITAÇÕES PÚBLICAS
ORIENTANDO (ª) –DSBM
ORIENTADOR (ª) - PROF. MS. FRANCO DE VELASCO E SILVA
GOIÂNIA
2014
DSBM
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE EMBASAM AS LICITAÇÕES PÚBLICAS
O tema abordado neste trabalho é de extrema relevância a sociedade e principalmente a Administração Pública, sendo que as licitações, são os procedimentos que garantem a igualdade entre os interessados, e principalmente, a execução de serviços com a maior qualidade e o menor custo para a administração. Os princípios constitucionais norteiam e limitam todas as relações possíveis em nossa sociedade, dessa forma, não é diferente em relação às licitações públicas que tem a finalidade de sempre atender o interesse público, buscando a proposta mais vantajosa.
Segundo José Roberto Dromi, licitação é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração do contrato.
Neste sentido, o presente trabalho conforme o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, juntamente com o artigo 3º da Lei nº 8.666/93 abordará os princípios constitucionais que norteiam as licitações públicas, bem como, todo o processo licitatório.
Assim, o presente trabalho teve por objetivo demonstrar que o procedimento licitatório não é entrave para o desenvolvimento ou para a realização de determinado contrato administrativo, pelo contrário, a licitação é meio de efetivação dos princípios constitucionais da administração pública e a inobservância de tal procedimento configura ato de improbidade administrativa.
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