O DIREITO NATURAL MODERNO E O ILUMINISMO
CAMPUS DE SÃO MIGUEL DO OESTE
CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
HISTÓRIA DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
PROFESSORA: FERNANDA TRENTIN
as idEias jurídicas do século xvi ao século xviii: o direito natural moderno e o iluminismo
SÃO MIGUEL DO OESTE
2014
AS IDEIAS JURÍDICAS DO SÉCULO XVI AO SÉCULO XVIII: O DIREITO NATURAL MODERNO E O ILUMINISMO
Desde que propomos a praticar uma ação que possamos razoavelmente perguntar-nos se ela é boa ou má, justa ou injusta, convém aconselhar-se e deliberar a respeito.
Entre as coisas inerentes ao homem está o desejo de sociabilidade, de comunhão, não de qualquer uma, mas tranquila e ordenada, segundo a condição de seu entendimento, com os que pertencem à sua espécie. Esta conservação da sociedade, é a fonte de seu direito ao qual pertence a abstenção do que é alheio bem como, se de outrem tivermos algo ou tirado algum proveito, a restituição, a obrigação de cumprir o prometido, a reparação do dano causado culposamente e o merecer a punição.
Entre os dever, absolutos ou de todas para com todos, o primeiro é este: ninguém cause dano a outrem.
1 A MODERNIDADE
A modernidade abre-se com eventos de extraordinária repercussão: a Reforma Protestante e a chegada dos europeus à América. A conquista da América coloca para os juristas problemas novos, e com ela surgem questões não resolvidas anteriormente sobre o direito de conquista e descoberta, o direito de posse, a invenção, o tesouro, o direito do mar e sobretudo a alteridade, a liberdade natural dos índios. O debate em torno da tolerância religiosa antecipará o debate a respeito da democracia, do respeito ao dissidente político.
Ao lado de tais eventos, continua a desenvolver-se a economia monetarizada e mercantil, constituindo-se em mercado. O capitalismo começa com um relacionamento entre economias por força de