A influencia da revolução francesa
A Influência da Revolução Francesa e do Iluminismo no Direito Moderno
Iluminismo
No Iluminismo, concebia-se o Estado com atribuições bem definidas exercidas pelos três poderes. Ao juiz cabia julgar e, para a garantia dos direitos, contava-se com a neutralidade da Justiça, que seria atingida caso se isolasse o magistrado da sociedade, do Legislativo e do Executivo. Dessa forma desenvolveu-se concepção de um Judiciário neutro, como se fosse um produtor de conhecimento científico e, como tal, imune a influências externas.
A decisão justa dependeria da circunstância de estar o magistrado livre de todos os obstáculos ao uso da sua racionalidade na decisão. Nota-se, facilmente, a semelhança entre esse procedimento e o adotado na ciência: o cientista, senhor do pleno uso da própria razão, pode produzir um saber puro.
A idéia da existência de setores puros de conhecimento foi depois ratificada, no universo jurídico, por Hans Kelsen e seus adeptos. Buscava-se, então, a concretização do ideal do "órgão competente," detentor do saber técnico.
Em sua obra Kelsen, autor da Teoria Pura do Direito, que trouxe uma grande transformação no estudo do Direito, o princípio da pureza era aplicável não só quanto ao método mas também quanto ao objeto do conhecimento jurídico, e era utilizado como recurso que dava os limites da ciência do Direito (o enfoque formalista, ou seja, normativo). Foi um movimento de idéias que teve sua origem no século XVII e atingiu seu apogeu no século XVIII. Sua denominação, esta ligada ao fato de que seus pensadores viam a si mesmos como portadores da luz contra a tradição cultural e institucional, chamada de as trevas. Para transpor esta "escuridão", os filósofos iluministas afirmavam que o uso da razão era a única saída. "A razão permitiria instaurar no mundo uma nova ordem, caracterizada pela felicidade ao alcance de todos". O ideal iluminista apresenta 3 princípios