RITO SUMÁRIO
Condomínio XYZ, CNPJ/MF sob n° 99.999.999/999-99, localizado na Rua Rio Branco, n°10-22, em Bauru/SP, neste ato representado por seu síndico, (nome e qualificação), representado por seus advogados que esta subscreve, com escritório na Rua Dr. Antônio Xavier Mendonça, n° 10-32, Jardim Dona Sarah, CEP 17012-385, Bauru, Estado de São Paulo/SP, local designado para receber intimações (art. 39, I, CPC), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO, com observância do Rito Sumário, nos termos do art. 275, II, "b", do Código de Processo Civil, Lei 4.591/64 e art. 1336 do Código Civil, em face de GILBERTO (qualificação civil) e ADRIANA (qualificação civil), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O condomínio, ora autor, foi constituído em data (__/__/__) por meio de convenção subscrita pelos titulares de dois terços de frações ideais, devidamente subscrita no Cartório de Registro de Imóveis respectivo (doc. 02/03).
Dentre as obrigações dos condôminos, encontra-se o de contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais.
Os réus adquiriram de Renata o apartamento n°, localizado no condomínio ora autor, por meio de escritura pública de venda e compra, mas não a levaram a registro (doc. 04).
Apesar de os réus não terem levado ao registro a escritura de venda e compra, eles participaram de duas assembleias condominiais apresentando-se como novos proprietários do apartamento, fato este presenciado por várias testemunhas. Um dos réus inclusive candidatou-se ao cargo de síndico, mas foi derrotado, conforme cópia da ata da assembleia, juntadas aos autos.
Recentemente, os réus deixaram de pagar o rateio das despesas do condomínio, estando em atraso nos últimos três meses e com débito total de R$