rito sumario
JOJOLINO SAURO, brasileiro, casado, taxista, portador da cédula de identidade RG nº 5.998.984-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 109.875.403-31, residente e domiciliado à Rua Mandicá, nº 544, bairro Bela Vista, na cidade de Japurá, Estado de São Paulo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor:
Ação de Indenização por Danos Morais c.c Lucros Cessantes.
Dos Fatos
1 – No dia 13/06/2012, JOJOLINO SAURO, adquiriu um veiculo zero – KM, modelo X-Sport, fabricado pela empresa GRAN MIKKO MOTORS S/A, pagando pelo veiculo a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais); utilizando-o como taxi, devidamente licenciado junto ao DETRAN/SP.
2- Um ano após a aquisição, quando foi realizar a renovação do seguro junto a seguradora SEGURA TUDO LTDA, teve a noticia de que seu veiculo tinha o chassi remarcado e que nessas condições não seria possível realizar a renovação do contrato. Muito abalado com a noticia o Sr. JOJOLINO SAURO, entrou em contato imediatamente com a empresa fabricante, a qual fez pouco caso com a preocupação do Requerente, enviando-lhe só depois de 15 (quinze); dias a documentação para a regularização do veiculo junto ao DENATRAN.
3- Depois de ter conseguido a regularização da documentação de seu veiculo e firmado o contrato com a seguradora que em uma das cláusulas estabelece que na eventualidade de sinistro, somente seria indenizado no importe de 70% (setenta por cento); do valor de mercado do referido veículo.
Do Direito
Reza o art. 927 do Código Civil:
“Aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Preceitua o art. 6º inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor que:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: inciso VI, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Resta claro, portanto, Excelência conforme cópia