rito sumario
JOSÉ CANSEIRA, brasileiro, casado, síndico, inscrito no R.G. nº 145879-69 e CPMF nº 075.896.741-41, residente e domiciliado na Rua T-15, n° 123, Condomínio Residencial Bervely Hills, apartamento 601, Setor Bueno, nesta capital, por seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, conforme procuração em anexo (doc. 1), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 275 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO
em face de
ANTONÔNIO CALOTEIRO, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no R.G. nº 145879-14 e CPMF nº 075.896.741-24, residente e domiciliado na Rua T-15, n° 123, Condomínio Residencial Bervely Hills, apartamento 201, Setor Bueno, nesta capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O réu é proprietário do imóvel acima indicado e nessa qualidade, está obrigado a contribuir com as despesas de condomínio.
Ocorre, porém, que o réu deixou de efetuar o pagamento das taxas de condomínio que lhe coube no rateio, estando em atraso com as correspondentes aos meses conforme (doc. 02) em anexo.
II - DO DIREITO
O réu é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, na forma do art. 12 da Lei nº 4.591/64.
Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento da referida importância, o ora autor vê-se compelido a ingressar com a presente medida judicial.
III - DOS PEDIDOS:
a) Posto Isto, requer a Vossa Excelência que se digne mandar citar o réu, nos termos do artigo 221, inciso II, do CPC, no endereço mencionado, para comparecer na audiência a ser designada, apresentando defesa, sob pena de revelia.
b) Indicam-se, como meios de produção de provas, o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso.
c) e no final seja a presente ação julgada procedente, com a condenação do réu ao pagamento do principal, bem como das quotas que se vencerem