Rito ordinário processo penal
CURSO DE DIREITO
ACADÊMICO (A): (...);
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – CONTRATOS (...);
PROFESSOR: (...)
PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
2014
O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA OBRIGATORIEDADE DA CONVENSÃO NA VISÃO DA JURISPRUDÊNCIA:
O princípio da boa-fé objetiva orienta várias decisões dos Tribunal de Justiça, trago como exemplo o seguinte julgado que versa sobre uma ação indenizatória referente a apresentação antecipada de um cheque pré-datado:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO. CONDUTA QUE AFRONTA A BOA-FÉ CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 370 DO STJ. DANO IN RE IPSA QUE DISPENSA A PROVA DO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A apresentação do cheque pré-datado antes da data convencionada ocasiona danos morais, tal com anunciado na Súmula 370 do STJ. Embora ordem de pagamento à vista, a utilização do cheque para apresentação futura é prática usual nas relações comerciais, daí por que o comerciante que aceita receber a cártula como forma de caução ou pagamento, com o comprometimento de somente efetuar o depósito na data convencionada, ocasiona manifesta afronta a boa fé (objetiva) contratual se age de forma contrária, apresentando o cheque ao banco sacado antes do dia convencionado.” (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065990-0, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 12-12-2013).
A ideia da presente decisão é fazer valer o princípio da boa-fé objetiva e também da obrigatoriedade da convenção que fez lei o acordo entre as partes, com foco na segurança e confiança da relação contratual. O princípio da boa-fé objetiva é uma regra de conduta, significa manter uma conduta de acordo com padrões sociais de lisura, honestidade e correção. Tem como objetivo não frustrar a legítima confiança da