RISCOS GRAVOSOS E A DIFICULDADE NA OBTENÇÃO DO SEGURO
Existem duas funções básicas do seguro para o seu contratante: social, pois tranquiliza o segurado em sua vida particular e econômica, satisfazendo-o financeira e economicamente.
O seguro é um instrumento de defesa contra os efeitos do infortúnio e tem a função de proteger à integridade patrimonial do segurado e de seus bens, garantindo à sociedade o equilíbrio econômico social.
A contratação de seguro, em seus diversos ramos, vem crescendo ao longo dos anos, e se incorporando à vida econômico-financeira do brasileiro. Nos dias de hoje o seguro pode ser considerado como de absoluta necessidade, tendo em vista o alto índice de sinistralidade.
“Contrato de seguro é o contrato pelo qual o segurador se vincula, mediante pagamento, a ressarcir ao segurado, dentro do que se convencionou, os danos produzidos por sinistro ou a prestar capital ou renda quando ocorrer determinado fato concernente a vida humana ou o patrimônio” (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado,1958).
Os fundamentos do contrato de seguro, para a cobertura dos riscos são a mutualidade, o cálculo das probabilidades e a homogeneidade, com os quais pode-se definir o preço a ser cobrado como prêmio e delimitar os riscos que serão cobertos. Portanto, o contrato de seguro deve possuir cláusulas que limitam os riscos e viabilizam as contratações e indenizações.
2) Justificativa
A obrigatoriedade por parte das pessoas jurídicas de contratação de seguro de incêndio, conforme artigo 18 do Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, faz com que tenhamos dificuldades nas negociações, pois por um lado as empresas são obrigadas a ter uma cobertura que indenize os danos causados por eventual sinistro de incêndio e ao mesmo tempo não temos a obrigatoriedade da seguradora em fornecer o seguro necessários às empresas.
As empresas seguradoras analisam o risco de acordo com suas particularidades, como: ramo de atividade, sistemas protecionais existentes,