Recurso de apelação de desaposentação
Processo nº 2008.61.83.001076-2
mmmmmmmmmm, já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por seus advogados infra-assinados, não se conformando, data venia, com a r. sentença, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil e no Prazo do artigo 508, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo/ SP. Deixa de recolher o valor do preparo e demais custas, em virtude do benefício da Justiça Gratuita, com que foi agraciado, em virtude da comprovada hipossuficiencia financeira.
Termos em que,
Pede deferimento. São Paulo, 5 de Outubro de 2009.
Maria Alice Silva de Deus Janduí Paulino de Melo
OAB/SP nº 192.159 OAB/SP 238.467
RAZÕES DE RECURSO
Processo nº 2008.61.83.001076-2
Recorrente: mmmmmmmmmm
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Egrégio Tribunal Federal Eméritos Julgadores Colenda Turma Breve relato dos fatos O apelante ajuizou a presente Ação Ordinária para Desaposentação, Cumulada com Nova Concessão de Aposentadoria por Tempo Contribuição, com pedido de Tutela Antecipada “Inaudita Altera Pars”. A r. sentença de fls., julgou improcedente o pedido formulado pelo Autor, ora Apelante, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, sob a alegação de que o benefício percebido é irreversível e irrenunciável. Em que pese o notável saber jurídico da D. Magistrada de primeiro grau, a r. sentença não merece prosperar, conforme será demonstrado o quanto segue:
Da Disponibilidade (Renúncia) à