BENEFICI RIO PLANO DE SA DE CIRURGIA BARIATRICA CAR NCIA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE PANORAMA – ESTADO DE SÃO PAULOU R G E N T E
Cirurgia agendada para 18/03/2015
PRIORIDADE PROCESSUAL
(Portador de doença grave)
FULANO DE TAL, (qualificação) por sua advogada habilitada nos autos através de instrumento procuratório anexo, com escritório a Rua......................................., vem propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em desfavor de UNIMED PAULISTANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 43.202.472/0001-30, representada por quem de direito, com sede na Avenida Angélica, n.2565 - Bairro Consolação na cidade de São Paulo-Capital – CEP n. 01227-200, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes a matéria, nos termos dos fatos e fundamentos que adiante se seguem:
PRELIMINARMENTE
O requerente requesta de Vossa Excelência os benefícios da Justiça gratuita, na forma da lei n° 7.115/83, por ser incapaz de arcar com custas e despesas processuais advindas com o presente ajuizamento sem o comprometimento de seu sustento e/ou de seus familiares.
Por outro lado, a Lei n° 12.008, de 29 de julho do corrente ano, deu a seguinte redação aos artigos abaixo transcritos do Código de Processo Civil:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1°. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.