Risco Sistêmico-derivativos
FINANCEIRAS
Márcio G. P. Garcia
Depto. de Economia – PUC-Rio
6/março/96
No último encontro conjunto da Associação Nacional dos Centros de
Pós-Graduação em Economia (ANPEC) e da Sociedade Brasileira de Econometria
(SBE) em dezembro passado, o Prof. José Alexandre Scheinkman, chefe do departamento de economia da universidade de Chicago, proferiu uma palestra muito interessante sobre risco sistêmico. Muitos dos temas ali discutidos mostram-se de fundamental importância para o atual debate sobre o sistema financeiro no Brasil, em particular, para a regulamentação do Artigo 192 da Constituição, que trata do sistema financeiro nacional.
Inicialmente, Scheinkman questionou uma crítica frequentemente levantada contra os mercados dos derivativos financeiros; a de que tais mercados aumentariam o risco sistêmico da economia. Lembrou ele que o aumento do risco agregado nem sempre é negativo. Como sempre deve ocorrer, a avaliação deve sempre botar nos pratos da balança o risco contra o retorno esperado. Assim, se o nível maior de risco agregado for mais do que compensado pelo aumento do retorno agregado para a economia, a mudança envolvendo um maior nível de risco terá sido benéfica para a sociedade. O exemplo que cita é o das grandes navegações dos séculos XVI e XVII.
O enorme progresso obtido pela humanidade naquele período não teria sido possível sem o maior nível de risco agregado representado pelo número crescente de naus navegando por “mares nunca d’antes navegados”. Nesse caso, o retorno esperado (e efetivamente realizado) certamente mais do que compensou o aumento do risco agregado. Mas para que o maior nível de risco representado pelas grandes navegações pudesse ter ocorrido foi necessário o desenvolvimento de novos
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instrumentos e mercados financeiros, em particular o mercado de seguros marítimos, destinados a repartir tal risco (e retorno) entre os agentes econômicos. O espetacular