A quebra do pacto social, a penalização e seus efeitos na inclusão de egressos do sistema prisional no mercado formal de trabalho
NA INCLUSÃO DE EGRESSSO DO SISTEMA PRISIONAL NO
MERCADO FORMAL DE TRABALHO
BREACH OF SOCIAL PACT, A PENALTY AND ITS EFFECTS ON THE INCLUSION
OF PRISON SYSTEM EGRESSSO FORMAL MARKETING JOB
Juliana Marques Resende1
Marina Aparecida Pimenta da Cruz Correa2
Resumo
A partir de uma leitura da quebra do contrato social, a penalização na lógica capitalista e seus reflexos no direito ao trabalho, o presente artigo busca discutir questões controvertidas da sociedade contemporânea no que tange a inclusão social de egressos do Sistema Prisional no
Mercado de Trabalho Formal. Nesse sentido, irá apontar as principais questões referentes ao processo da quebra do pacto social da sua penalização e seus efeitos para as pessoas que cumpriram penas privativas de liberdade e os desafios que estas pessoas egressas do sistema prisional brasileiro enfrentam diante de uma inclusão através do mercado formal de trabalho
Palavras-chave: Quebra do pacto social, penalização, egresso do sistema prisional e mercado formal de trabalho.
1 INTRODUÇÃO impossível adivinhar quantos dias, meses, anos, me separavam da liberdade; e realmente a ideia de ser posto na rua, sem armas, sem defesa, me causava arrepios.
Medonho confessar isto: chegamos a temer a responsabilidade e o movimento, enervamo-nos a arrastar no espaço exíguo os membros pesados. Bambos, fracos, não nos aguentaríamos lá fora; a menor desgraça é continuarmos presos, inertes, descomedindo-nos em longos bocejos. (Graciliano Ramos em Memória do Cárcere)
Gostaríamos, neste trabalho, de discorrer sobre algumas das principais questões referentes ao processo da quebra do pacto social da sua penalização e seus efeitos para as pessoas que cumpriram penas privativas de liberdade e os desafios que estas pessoas egressas do sistema prisional brasileiro enfrentam diante de uma inclusão através do mercado formal de trabalho. Desta forma, apresentaremos o conceito de