Revolução papal
ORIGEM
DA TRADIÇÃO JURÍDICA OCIDENTAL NA
R
EVOLUÇÃO
P
APAL
C
ENÁRIO ANTERIOR A
R
EVOLUÇÃO
P
APAL
DIREITO
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Não existia antes do séc. XI, nem na esfera secular, nem na eclesiástica – autonomia emrelação a outros processos de controle social.
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Situação do direito
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Escolas de direito
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Texto jurídico a respeito das categorias jurídicas fundamentais
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Teoria sobre: as fontes do direito,
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Teoria sobre as relações entre os direitos:
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Divino e natural com o secular
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Eclesiástica com o secular
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Costumeiro com o escrito
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Vários tipos de direito: feudal, real, urbano
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Falta de sistematização do direito devido às condições da épocaC
ONDIÇÕES
DA ÉPOCA
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Caráter local e auto-suficiente das tribos, vilas e comunidades.
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Fusão de autoridades dentro de cada uma delas.
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Fraco controle política e econômico das autoridades centrais .M
UDANÇAS
OCORRIDAS
XI-XIII
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Políticas : Surgimento de autoridades centrais fortes: tanto seculares quanto eclesiástica
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Jurídicas : emergência de classe de juristas + criação das 1 as escolas de direito + 1 os tratados jurídicos + criação do conceito de direito como campo jurídico autônomo
Junção desses 2 fatores ajudou a produzir os sistemas jurídicos ocidentais dos quais o 1º foi
Direito Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana.
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Religioso : Revolução Papal do papa Gregório VII que declarou duas supremacias: 1) apolítica e jurídica do papado sobre o restante da Igreja; e 2) a independência do clero dequalquer controle secular.S
ITUAÇÃO
DA
I
GREJA PRÉ
XI
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Submissão do clero : clero estava mais submetido à autoridade dos imperadores/reis doque à dos papas.
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O bispado : era um grande território rural com senhores que se ocupavam da administraçãoda economia agrícola e das tarefas militares e com camponeses que realizavam o trabalho.
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Confusão esfera política e religiosa : imperadores/reis convocavam concílios