Direito e Revolução- Parte II
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O Direito por volta do século X/XI não era considerado ainda uma ciência, faltava um senso comum de que o Direito se baseava como um conjunto de regras criadas para o bom convívio social, ditando normas de convivência. Não se ministrava o Direito tampouco o Direito Escrito, não era compartilhado o senso de regras escritas que na época nem fora criadas, para crimes, desvios sociais e muito menos sanções que só vieram a ser criadas na Europa Ocidental um pouco mais a frente. O Direito só teve sua autonomia no fim do século XI, essa autonomia do Direito foi dada em massa por mudanças econômicas sociais, daí o porque que o nosso Direito defende tanto o patrimônio. Nos séculos antecedentes do XI a Igreja, a sociedade cristã e os Líderes da Igreja desempenhavam um papel importante sobre os “chefes de Estados”, pelo simples fato de que reis e igreja partilharem grande parte das terras. Nos início do capítulo quando o Direito teve sua autonomia temos duas correntes a da subordinação econômica, e a de controle de líderes leigos nos quais a igreja teve a obrigatoriedade de adequar nos termos do Direito agora escrito. Em 1254 o Império Romano passou a se chamar Sagrado Império Romano ressaltando que o Império Romano era uma força espiritual e militar . A ordem religiosa católica teve os olhos do sistema jurídico pois foi a primeira que determinou a regra de que os mosteiros teriam a obrigatiriedade de receber ordens de um poder central. Algumas normas de mudanças tentavam elevar a religiosidade atacando a alta sociedade feudal pois os mesmo efetuavam compras de cargos de poder dentro da igreja, então os monges atuavam incansávelmente nisso, então em um certo momento os monges visando seu objetivo, agradaram os lideres feudais os apoiando e passado o tempo com essa aliança eles tomaram o poder de escolha dos papas da Roma, assim o meio religioso entre os líderes feudais teve um crescimento bastante considerável e assim a aliança entre igreja e