REVOGAÇÃO DE PRISAO
Autos n.: 0105 14 037741-4
JUNIO GOMES RIBEIRO, Já qualificado nos autos retro, via seu(s) advogado(s), ao final assinado(s), vem ,mui respeitosamente à presença de V. Exa., requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA , pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber: Cuida-se de processo em que o requerente foi denunciado por infringir em tese ao disposto no art. 33, caput, e art. 35 ambos da Lei 11.343/06 . Adiante foi decretada sua prisão com suporte no art. 366 do CPP. Preliminarmente insta salientar, que o periculum in mora que, no caso de prisão cautelar , se configura como periculum libertatis, ou seja, a demonstração de que a liberdade do acusado podem pôr em risco os resultados do processo , quer quanto à concreta efetivação da sanção penal que venha afinal a ser imposta , não subsiste no presente caso. Principalmente se levarmos em consideração que o acusado vem apresentar sua defesa preliminar . Cumpre dizer também , que o réu desde o início da Ação Penal já encontrava-se em liberdade . Em momento algum lhe fora imposta regras para que não se ausentasse da Comarca onde reside. De maneira que sequer tinha ciência da citada ação penal. Cabe aqui adentrar ao mérito da medida decretada: na espécie, efetivamente, resta comprovada a indispensabilidade da medida cautelar para que os fins do processo sejam atingidos? A prisão do requerente demonstra-se como dado essencial para que a prestação jurisdicional não se frustre quando da prolação da eventual sentença penal condenatória? Insta salientar, que em momento algum o requerente influiu relativamente à produção de provas . Com referência ao asseguramento da aplicação da lei penal, referisse o dito no parágrafo anterior: o requerente, em momento algum, buscou fugir à eventual responsabilidade criminal, sendo de salientar-se não ter