REVISIONAL DE ALIMENTOS
Fulano, brasileiro, menor absolutamente incapaz, Cicrano, brasileiro, menor absolutamente incapaz e Beltrano, brasileiro, menor absolutamente incapaz, todos residentes e domiciliados à Rua dos Papas, 39, casa 3, Jd. Melena, São Paulo/SP, CEP 08570-650 e neste ato representados por sua mãe, a Sra. Maria, brasileira, do lar, portadora da cédula de identidade nº xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada sito à Rua dos Papas, 39, casa 3, Jd. Melena, São Paulo/SP, CEP 08570-650, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, pela Defensora Pública que esta subscreve, dispensado do instrumento de mandato pela legislação vigente, ajuizar pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
com fulcro no artigo 1º da Lei 6.858/80, em razão do óbito de José da Silva, que era brasileiro, casado, pedreiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua dos Papas, 39, casa 3, Jd. Melena, São Paulo/SP, CEP 08570-650, pelas razões de fato e de direito que a seguir passam a aduzir:
DOS FATOS
José da Silva vivia em regime de união estável com Maria, com quem teve três filhos:
1) Fulano, menor absolutamente incapaz, residente e domiciliado na Rua dos Papas, 39, casa 3, Jd. Melena, São Paulo/SP, CEP 08570-650.
2) Cicrano, brasileiro, menor absolutamente incapaz, residente e domiciliado na Rua dos Papas, 39, casa 3, Jd. Melena, São Paulo/SP, CEP 08570-650.
3) Beltrano, brasileiro, menor absolutamente incapaz, residente e domiciliado na Rua dos Papas, 39, casa 3, Jd. Melena, São Paulo/SP, CEP 08570-650.
Os requerentes, por intermédio de sua representante legal, são os únicos interessados em receber os valores, vez que são os únicos herdeiros do “de cujus”.
Há valores retidos na Caixa Econômica Federal em nome do falecido a título de