Revogação de prisão
MARCEL DOS SANTOS, já qualificado nos autos sob nº_____, que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua Advogada infra-assinada, com escritório na Rua_______, onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes.
Percebe-se dos autos do inquérito policial referências ao “grau de periculosidade e garantia da ordem pública”, que levariam a decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente que o Requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais (doc. em anexo).
Cumpre ressaltar, ainda, ser o Requerente pessoa idônea, com residência fixa.
A jurisprudência é pacifica neste sentido:
"A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem" (TACrimSP RT 528/315)
Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: “a garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e início suficiente da autoria.”
“A necessidade dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente, com um daqueles motivos do art. 312. (...) Outros motivos, por si mesmos, não lhe podem dar fundamento, ainda