Revogação de Prisão
PROCESSO nº 0000780-65.2011.805.0057
GENIVALDO DE JESUS SANTANA, já qualificado nos autos da ação que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve, substabelecimento nos autos, com escritório profissional situado na Praça João Barbosa de Carvalho, 30, Centro, Ed. Du Carmo Sala 20, CEP 44.149-999, Feira de Santana - BA, vem, respeitosamente, a presença de V. Excelência, com fulcro no art. 316 do Código de processo Penal, Requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Decretada por este MM juízo, pelas razões de fatos e direito abaixo exarada:
O suplicante foi preso por PRISÃO TEMPORÁRIA e, posteriormente, fora decretada a PRISÃO PREVENTIVA, ambas emanada por este juízo.
O Ministério Público ofereceu denuncia contra o requerente, por ter supostamente infringido os arts. 148, §1º, inciso IV e §2º; 121, §2º, inciso III e V (tentado); 288, parágrafo único, forma do art.71, parágrafo único, todos do Código Penal brasileiro.
Perceba nobre Magistrado, não há que se falar que o Requerente compõe a Organização Criminosa denominada Gangue do Faz-me-rir, até porque, o mesmo só veio a residir no município de Fátima no final dos anos de 2009, anteriormente residia no Estado de São Paulo. (doc. Em Anexo).
No bojo dos autos, percebe-se de maneira solar, que o Suplicante não guarda nenhuma relação de amizade muito, menos de parceria com as pessoas denunciadas nos atos em referência.
JOSEFA MORGONA NASCIMENTO DE SANTANA, Irmã da Vítima, CLEITON MENEZES NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ouvida em sede de inquérito às fls. 35/36, disse que:
“que sabe que CLAITON não comentou nada com ninguém sobre o fato, desde o momento em que foi encontrado até o ingresso no hospital. Que não fez com medo de seus algozes o matassem de vez. Que porém ele relatou a declarante que foram quatro caras que o agrediram, sendo em três carros, dois carros que ele acredita