revogaçao prisao preventiva
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS-GO.
URGENTE – RÉU PRESO
Ação Penal n.º 200900000000
DOMINGOS PAU BRASIL, qualificado nos autos em epígrafe, vem á presença de Vossa Excelência, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, por intermédio de sua advogada, ao final assinado, Dra. xxxxxxxxxxxxxx, OAB/GO xxxxxxx, brasileira, solteira, com escritório profissional à Rua Grande, 130-A, nesta cidade, onde receberá as intimações de estilo, cujo mandato será juntado aos autos, no prazo do artigo 37 do Código de Processo Civil – CPC, o que desde já requer;
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
CAPITULAÇÃO: artigo 121, parágrafo 2.º , inciso II, e IV, última parte do Código Penal
A prisão do acusado, em síntese, ocorreu sob a fundamentação de regularidade da instrução criminal, ou seja, para assegurar a aplicação da Lei Penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Entretanto, esse motivo ensejador da custódia preventiva precisa ser urgentemente revisto, sob pena de uma gritante injustiça. Senão vejamos:
Dispõe o artigo 311 do Código de Processo Penal:
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem publica, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” ( grifos nossos)
DO EXCESSO DE PRAZO
Ocorre que, afora o alegado, tem-se que transcorridos mais de 90 (noventa) dias, ainda não houve o encerramento da instrução criminal, restando caracterizado o CONSTRANGIMENTO ILEGAL que vem sofrendo o réu.
Sendo assim, deverá ser concedido ao réu o benefício da concessão da liberdade provisória, para sanar a prisão que se mostra injusta e cessar o constrangimento.
Em data de 06 de setembro de 2009 o réu foi preso, sendo que o Auto de Prisão