Revogacao de prisao preventiva
Valdir Francisco de Amaral, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador da cédula de identidade RG nº 245.456-9- PR, Residente e domiciliado na Rua Odilon Ramos, Nº 14, Solitude, CEP..., Curitiba, Paraná, por meio de seu advogado, inscrito na OAB-0001, que esta subscreve, com procuração em anexo, com escritório profissional na Rua XV de novembro, Nº 1000, bairro..., Curitiba, Paraná, vem respeitosamente, perante vossa excelência requerer:
Revogação da prisão preventiva decretada pela decisão de fls.,..., proferida por este D.juizo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Síntese Fática e Processual
O requerente foi denunciado pelo ministério público juntamente com Leandro Alves dos Santos e Claudemir da Silva, pela prática do delito de receptacão, previsto no artigo 180, combinado com o artigo 29, ambos do Codigo Penal. No decorrer foi decretada a prisão cautelar do requerente, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Sem contudo, indicar os fundamentos de tal decisão.
Fundamentação Jurídica
A revogação da prisao cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a jurisprudência, é imprescindivel a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos.
Segundo FERNANDO CAPEZ, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo:
A prisão preventiva que leva em conta o requisito da garantia da ordem pública “é decretada com a finalidade de impedir que o agente, solto, continue a delinqüir, ou de acautelar o meio social, garantindo a credibilidade da justiça, em crimes que provoquem grande clamor popular”
Portanto, no caso em tela o requerente não tem antecedentes, e não se pode afirmar que em liberdade voltaria a cometer delitos. Vejamos o julgado do STJ neste sentido:
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE