Revogação da Prisão Preventiva
PROCESSO N.º XXXXXXX.XX-XXXX.X.XX.XXXX
MEVIO, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade n.º e Cadastro de Pessoa Física n.º XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliado a Rua X, Quadra Y, Casa 45, nesta cidade de Rondonópolis/MT, por seu procurador in fine assinado, com escritório na Rua, n.º, Bairro, CEP, na cidade de Rondonópolis/MT, onde recebera intimações e notificações na forma da lei, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do Artigo 316 do Código de Processo Penal, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, pelas razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O requerente foi denunciado como incurso no artigo 121, §2°, II e IV do Código Penal Brasileiro, por ter praticado o crime de homicídio simples com emprego de arma de fogo no dia 18/08/2014, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Segundo o Auto de Prisão em Flagrante, o requerente se encontrava no Bar “Só Alegria”, quando se envolveu numa briga com a vítima. O motivo da briga teria sido o fato de que a vitima teria chamado o requerente de “Corno”. Este não aceitando a ofensa, usando uma arma de fogo calibre 38, desferiu dois disparos contra a vitima que veio a óbito, conforme laudo de Necropsia Constante.
O magistrado converteu o flagrante em preventiva, fundamentado na garantia da ordem publica e a aplicação da lei penal. Assim, foi decretada a prisão preventiva em desfavor do requerente com fundamento no artigo 302, do Código Penal Brasileiro.
II- DO DIREITO
Primeiramente se faz necessário ressaltar que o requerente é réu primário, não possuindo em seu desfavor nenhuma condenação penal.
Esse é o raciocínio abordado por GUILHERME DE SOUZA NUCCI ao ensinar sobre a “primariedade”.
“Primariedade é a situação de quem não é reincidente. Este por sua vez, é aquele que torna a cometer um crime, depois de já ter sido