Revogação Prisão Preventiva
JUSTIÇA GRATUITA
XXXX.XXX-X
EVERALDO RODRIGUES OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, nascido aos 25 de Janeiro de 1968, filho de Carla Rodrigues e de Mariano Oliveira, residente e domiciliado na Rua Júlio de Castilhos, nº. 05, cidade e comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, por Advogada regularmente inscrita na OAB/PR, Subsecção Ponta Grossa, sob nº xx.xxx, com escritório descrito aquém, onde recebe intimações, notificações, bem como os demais expedientes forenses vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor:
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
o que faz calcado em motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
___________________SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito iniciou-se por meio de representação de Prisão Preventiva pela douta Autoridade Policial, com fulcro nos artigos 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal, devidamente chancelado pelo digno Membro do Ministério Público do Estado do Paraná, e deferido pela douta Magistrada, em data de 20 de Dezembro de 2013, autos sob nº. xxxx.xxxxxxx-x;
É a síntese do necessário.
___________________DOS FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO
Decretou-se em data de 20 de Dezembro de 2013 a prisão provisória do ora requerente, com fundamento previsto nos artigos. 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A