Revisão Direito
1) Em regra tais crimes são apurados por meio da AÇÃO PENAL PRIVADA.
2) Temos EXCEÇÕES A ESSA REGRA GERAL, A SABER:
a) crime praticado contra a honra do PR ou Chefe de Governo Estrangeiro - aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA;
b) quando for praticado contra fp em razão de suas funções- aplica-se TANTO A AÇÃO PENAL PRIVADA ou a AÇÃO PENAL PÚBLICA COND. À REPRESENTAÇÃO, consoante súmula 714 do STF;
c) quando for praticada a INJÚRIA QUALIFICADA- aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO;
d) quando for praticada a injúria real do art. 140, p.2- caso resulte lesão leve, é apurada por meio da AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, consoante art. 88 da lei 9.099/95; caso acarrete lesão grave, aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA; caso seja praticada por vias de fato, fala-se em AÇÃO PENAL PRIVADA.
3) A RETRATAÇÃO DO ART. 143 DO CP SOMENTE É CABÍVEL NA CALÚNIA E NA DIFAMAÇÃO, mas NÃO na injúria. Pode ser realizada até a SENTENÇA. NÃO SE ESQUECER QUE A RETRATAÇÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO AGENTE, consoante art. 107, inc. VI do CP.
VAMOS FALAR DO CRIME DE HOMICÍDIO
4) O crime de homicídio simples está previsto no art. 121, "caput" do CP. Trata-se de CRIME SIMPLES PORQUE ATINGE UM SÓ BEM JURÍDICO, no caso a vida humana extra-uterina.
5) Trata-se de UM CRIME COMUM porque PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.
6) Admite tanto a CO-AUTORIA como a PARTICIPAÇÃO.
7) IMPORTANTÍSSIMO: NÃO se fala em CONCURSO DE AGENTES/PESSOAS, POR FALTA DE LIAME SUBJETIVO, NOS SEGUINTES CASOS:
a) AUTORIA COLATERAL - ocorre quando 2 ou mais pessoas querem cometer o mesmo e agem ao mesmo tempo, SEM QUE UMA SAIBA DA INTENÇÃO UMA DA OUTRA.
Nesse caso, enquanto um deles responde por hom. consumado, o outro será enquadrado na tentativa (APENAS TEMOS AUTORIA COLATERAL PROPRIAMENTE DITA QUANDO SE CONSEGUE APURAR QUEM FOI O CAUSADOR DO