Revisão de Direito Adiministrativo
Sistema de Correção dos Atos Administrativos
Sistema Francês: Os atos praticados com legalidades não são julgados pelos poderes judiciários e sim pelo próprio administrativo.
Sistema Inglês: os atos praticados com legalidades são sim julgados pelos poderes judiciários.
Administração Pública
Sentido Pleno: Cap. Política-atos de Governo Cap. Adm.- Executivo Atos
Sentido Estrito: Atos Administrativos
* Administração Pública Subjetiva- Estrutura Organizada
Descentralização- Adm. Direta Adm. Indireta Funcional (lei)/ Por colaborar (contrato)
- Autarquia- pessoa jurídica de direito pública- as autarquias embora sejam entidades com adm. autônoma, ela está sujeita ao mesmo regime jurídica que a adm. Publica direta. Tem uma unidade tributário.
- Empresas Públicas e Sociedade de economia mista são entidades criadas por lei, cujas autorizações são autorizadas por lei. Para ser uma pessoa jurídica precisa-se de atos constitutivos, contratos e etc... São as empresas próprias em que o Estado pode exercer uma atividade econômica.
Empresa Pública (Serviços Públicos) e SEM ( SEM somente sociedade anônima) a diferença entre ambas é o capital.
Órgãos Públicos são unidades que compõe a entidades, são unidades com competência adm. Própria, que funciona de forma hierarquizada e é um elemento da entidade e existem vários órgãos.
Suas atribuições são criados pelas próprias constituição como exemplo os três poderes são órgãos independentes,
Órgão autônomos: os ministérios, as secretarias estaduais, municipais.
Órgãos superiores: agem de forma hierárquica, eles obedecem os órgãos superiores.
Órgãos simples: tem o seu centro de competência de decisões, elas não tem necessidades de outros órgãos
Órgãos compostos: necessitam de outros órgãos, como a Secretaria da educação que dependem de outros órgãos menores.
Órgãos singulares: Aqueles que se manifesta pela vontade de