OBRIGAÇÃO DE FAZER
MARIA DE JESUS SANTOS PAIXÃO, brasileira, maior, capaz, viúva, pensionista, CI 943.600/SE, 2ª via, CPF nº 976.395.325-15, residente e domiciliada na Rua Francisco José da Silva, s/n, centro, Campo do Brito/SE, vem, com mui respeito e honra, por sua Patrona que subscreve, mandato em anexo, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CESSAR DESCONTOS EM BENEFÍCIO) COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ DESCONTADOS
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, sediada, nesta cidade na Av. Dr. Ivo de Carvalho, n.º 296, o que doravante fará nos seguintes termos:
DOS FATOS
01. A Autora é pessoa enferma que recebia benefício assistencial (87/107.732.846-7) há mais de 15 (quinze) anos. 02. Todavia, com a morte de seu esposo em 15.06.2000, a Requerente solicitou perante o Réu o benefício de pensão por morte (NB 21/115.680.413-0) o que foi deferido, em agosto de 2000, quando então passou a cumular o recebimento do benefício assistencial com o previdenciário, tudo conforme se vê em documentação anexa.
03. Ocorre que, já em maio de 2008, o Instituto Requerido enviou ofício à Demandante, informando que tinha identificado irregularidade que consistia no recebimento indevido do benefício assistencial, após a concessão do benefício de pensão por morte.
04. Neste contexto, em novembro de 2008, o Demandado cessou o pagamento do benefício assistencial, mantendo o pagamento da pensão.
05. Entretanto, em janeiro de 2010, o Requerido enviou novo ofício à Demandante, informando que esta possuía um débito para com aquele no valor de R$ 36.014,65 (trinta e seis mil e catorze reais e sessenta e cinco centavos), por conta da acumulação indevida dos benefícios em apreços, e, em razão de tal fato, seria descontado no benefício previdenciário da Requerente, a partir da competência de janeiro de