direito constitucional revisao
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROFESSOR ERIVAL
DICAS DE LEITURA: ARTIGOS DA CF.
• 5º, 12º, 14º ao 17º, 21º a 24º, 34º a 36º, 50º a 58º, 60º a 69º, espécies normativas, 80º a 88º, 93º a 97º, 102º a 105º e 109º. Ler na constituição comentada, STF.
• Art. 40º a 41º (direito administrativo).
TITULO 8º ORDEM SOCIAL – MEIO AMBIENTE, CRIANÇA E IDOSO, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
Leis. 9868/1999 ADI ADI PO (ADO)
9882/1999 . ADPF
12562/2011 ADI INTERVENTIVA FEERAL
12.016/2009 . MS * INDIVIDUAL * COLETIVO
Obs.: também e usada para o M. I. (mando de injunção) usa-se a lei do MS art. 24 §único da lei 8.038/1990. MI não tem lei própria. STF admite o MI e MJC (mandado de junção coletivo).
Não cabe liminar em mandado de injunção (propor que o supremo não admite).
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CRIME DE RESPONSABILIDADE
• O QUE É O ORDENAMENTO JURÍDICO? É O CONJUNTO DE NORMAS DE UM ESTADO (PAIS)
• CONSTITUIÇÃO É A LEI FUNDAMENTAL OU LIMITE DE PODER DO ESTADO (PAIS)
• NOMAS INFRACONSTITUCIONAIS: SÃO AS ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO, ELAS VISAM REGULAMENTAR DIREITOS.
• NORMAS SUPRA LEGAIS: SÃO NORMAS ACIMA DAS LEIS, MAS ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO – SÃO OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS REFERENDADOS COMO SE FOSSEM LEIS ORDINÁRIAS.
Pirâmide representado por Hans Kelsen
Topo: constituição federal de 1988 / junto com a CF tem o decreto, 6949/2009 = uma emenda constitucional / possui 2 tratados de direito humanos. (Convenção internacional para a proteção das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo), que foram referendados nos termos do § 3º do art. 5º da CF. (referendado=votado) tem que ter 3/5 em 2 turnos de 2 casas do congresso, é a mesma coisa que 60% dos votos, maioria qualificada) CASA CN = Câmara dos Deputados (duas em cada casa) + SF duas em casa é o mesmo sistema de