Introdu o ao direito revisao
NORMA (EM SENTIDO AMPLO)
NORMA JURÍDICA – Regrar o convívio social
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a ordem jurídica.
A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas(sensões;multas), e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
Exemplos: acontecimentos com leis estrangeiras (como: tratado de direito humanos)
Características:
Princípio da Territorialidade.
Conexão com norma alienígena(de outro pais)? Quando?
Texto de Paulo Nader
IMPORTANTE:
FONTE ( EM SENTIDO AMPLO)
FONTES DO DIREITO
CLASSIFICAÇÃO
1) Fontes materiais:
(relações sociais, influências da história, costumes, religiosidade,etc.) 2) Fontes formais:
FONTE FORMAL PRIMÁRIA:
1. Lei
FONTE FORMAL SECUNDÁRIA:
1. Doutrina: Doutrina é o conjunto de indagações, pesquisas e pareceres dos cientistas do Direito. Há incidência da doutrina em matérias não codificadas, como no Direito Administrativo e em matérias de Direito estrangeiro, não previstas na legislação pátria.
2. Jurisprudência: De acordo com o exposto, jurisprudência são decisões reiteradas, constantes e pacíficas do Poder Judiciário sobre determinada matéria num determinado sentido.
3. Costumes; O costume no direito é considerado uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido
4. Analogia: Analogia é fonte formal mediata do direito, utilizada com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia.
EXEMPLOS DE UTILIIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO
ANALÍSE PETIÇÃO INICIAL:
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO 2º