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São Paulo, 14 de novembro de 2013.
Vimos através da presente, informar que o Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria profissional, para o período 2013/2014, foi firmado com os Sindicatos
Patronais no dia 14 de novembro de 2013. Lembramos que neste ano foram debatidas apenas as cláusulas econômicas, sendo que as demais foram firmadas em 2012, e deverão ser negociadas em 2014, juntamente com as cláusulas econômicas firmadas neste ano. Abaixo segue resumo das principais cláusulas modificadas:
AUMENTO SALARIAL (Cláusula 4 ) Sobre os salários de 01/11/12, será aplicado, em
01/11/13, o aumento salarial da seguinte forma: a) para os salários nominais até R$7.375,25 ( sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), o percentual único e negociado de 7,5% ( sete e meio por cento) correspondente ao período de 01/11/12 , inclusive , a 31/10/13, inclusive; b) para os salários nominais superiores a R$ 7.375,25 ( sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), o valor fixo de R$ 553,14 ( quinhentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos).
SALÁRIO NORMATIVO – PISO (Cláusula 3 ) O salário normativo será de R$1.136,00 (um mil , cento e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), por mês, para empresa com até 49
(quarenta e nove) empregados e de R$ 1.160,00 (um mil , cento e sessenta reais) por mês, para empresas com mais de 49 (quarenta e nove) empregados, sendo, neste último caso, considerado o número de empregados existentes nas empresas a partir de 01/10/2013. Ficam excluídas desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida na presente Convenção.
FONTE DE CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA (Cláusula 7) As Empresas recolherão, às suas expensas o valor correspondente ao custeio da negociação coletiva (taxa negocial) não podendo ser descontada dos trabalhadores em folha de pagamento, o valor correspondente a 9%, em