Revisão direito civil
DIREITO
1-) CONCEITO: Objeto da Ciência Jurídica que tem por objetivo o equilíbrio das relações sociais alcançando o bem comum e a Justiça.
1.1-) Publico: É aquele que regula relações em que o Estado é parte, regendo a organização e a atividade do Estado.
Privado: É o que disciplina relações entre particulares, nas quais predomina, de modo imediato o interesse de ordem privada.
1.2-) Objetivo: É o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação.
Subjetivo: É a permissão, dada por meio de norma jurídica, para fazer ou não, para Ter ou não algo, ou ainda autorização de exigir o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido.
2-) NORMA JURÍDICA: É um imperativo autorizante, a imperatividade revela seu gênero próprio e o autorizamento indica sua diferença das demais normas. - É uma regra geral - Ela é Abstrata - Tem caráter Permanente - Ela emana de um poder competente - É obrigatória - Tem sanção - É escrita
2.1-) Conflito de Normas: Em havendo conflito ou desajuste entre as normas jurídicas, tem-se ANTINOMIA. a-) Critérios solucionadores: - Hierárquico: A lei maior ou superior prevalece - Cronológico: A lei mais nova prevalece - Especialidade: A lei especifica prevalece b-) Antinomia de 2º grau: - Hierárquico x Cronológico: prevalece o Hierárquico - Hierárquico x Especial: prevalece o Hierárquico - Cronológico x Especial: prevalece em regra a especial.
3-) FONTES: É a origem primaria do direito a-) Materiais: fatores que condicionam a gênese da norma jurídica, fatos sociais b-) Formal: Tem como fundamento da validade da ordem jurídica c-) Diretas: Lei e Estado d-) Indiretas: Costumes
4-) LACUNAS: a-) Normativa: ausência de norma sobre determinado caso b-) Axiológico: quando a norma existe e dependendo do caso é injusta c-) Ontológico: quando a norma caduca ou esta em desuso