Revisão de Pensão
"REVISIONAL DE ALIMENTOS - COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR - ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Estabelece a lei civil que caso sobrevenha alteração na realidade financeira do alimentante, pode ser proposta a ação de revisão dos valores referentes à pensão alimentícia. Arcando o Autor com o ônus de comprovar a necessidade de minoração da verba, deve o seu pleito ser julgado procedente."
(TJMG, Apelação Cível nº 1.0188.07.057098-4/001, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, j. 19.05.2009, p. 17.07.2009)
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PEDIDO DE MINORAÇÃO - TRINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Pela própria natureza do direito a alimentos, a sentença proferida nesta ação contém ínsita a cláusula rebus sic stantibus: enquanto perdurarem as circunstâncias de fato e de direito da forma como afirmadas na sentença, esta permanece com sua eficácia inalterável. Modificadas as circunstâncias sob as quais foi proferida a sentença, é possível o ajuizamento de nova ação de alimentos (revisão ou exoneração). Presente comprovação da mudança da situação financeira do alimentante, apta a minorar os alimentos anteriormente fixados, logra êxito o pedido."
(TJMG, Apelação Cível nº 1.0471.08.100736-4/001, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Mauro Soares de Freitas, j. 02.08.2012, p. 31.08.2012)
"RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DA PENSÃO A PATAMAR QUE ATENDA AO BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I - A minoração da pensão alimentícia somente é possível quando o Requerente comprova a alteração para pior de sua situação financeira ou a diminuição das necessidades do Alimentando. II - Presente prova da redução da capacidade econômica do Alimentante ou da