ILEGITIMIDADE ATIVA PENSIONISTAS
:
DESEMBARGADORA FEDERAL LILIANE RORIZ
APELANTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
LILIAN BARROS DA SILVEIRA SIQUEIRA
APELADO
:
SERGIO FELICIO DOS SANTOS - ESPOLIO
ADVOGADO
:
REGINALDO MATHIAS DOS SANTOS E OUTROS
REMETENTE
:
JUIZO FEDERAL DA 38A VARA-RJ
ORIGEM
:
TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200651015119087)
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença (fls. 32/35), que, em ação ordinária ajuizada pelo ESPÓLIO DE SÉRGIO FELÍCIO DOS SANTOS, rep/p/ PAULO SÉRGIO FELÍCIO DOS SANTOS, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a autarquia a rever a RMI do benefício do finado segurado, mediante aplicação dos índices da OTN/ORTN na correção dos 24 salários-de-contribuição que antecederam os 12 últimos.
Em suas razões recursais, pugna o INSS pela reforma da sentença, sustentando, em síntese, a ilegitimidade ativa do espólio de ESPÓLIO DE SÉRGIO FELÍCIO DOS SANTOS para ajuizar a presente causa, uma vez que não há autorização legal para que os sucessores requeriam a revisão do de cujus, mas apenas para ingresso no processo em caso de morte do autor, conforme disposição dos arts. 43 c/c art. 265, I do CPC, e, ainda, para a viúva ingresse em juízo pleiteando a revisão de sua pensão pelo reflexo da revisão do benefício do instituidor, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Contrarrazões pela manutenção da sentença (fls. 48/51).
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda, requerendo, apenas, o julgamento do feito (fls. 56/57).
É o relatório.
LILIANE RORIZ
Relatora
VOTO
Como relatado, irresigna-se o INSS com a sentença com a condenou a revisão de RMI de benefício previdenciário, ajuizado por espólio de ex-segurado da Previdência Social.
O apelo merece prosperar.
Com efeito, cumpre reconhecer, in casu, que o espólio do ex-segurado não tem legitimidade para pleitear a revisão do