Revisão de alimentos
JULIA ARIMATEIA, menor absolutamente incapaz, neste ato representada por sua genitora, ANA MARIA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº. 2.000.044 – SSP/DF e do CPF 029.000.000-61, residente e domiciliada na Colônia Agrícola Cana do Reino, Chácara nº 987, Taguatinga– DF, telefone: (61) 9999-8888, por intermédio dos procuradores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília, unidade de Taguatinga, por ser juridicamente pobre nos termos da Lei nº 1.060/50 e declaração anexada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
em face de (NOME), brasileiro, solteiro, eletricista, portador da Cédula de Identidade nº (tal), inscrito no CPF sob o nº. (tal), residente e domiciliado na (tal), tel. (tal), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
No acordo homologado por sentença no dia 04/08/2011, perante o r. Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, o requerido se comprometeu a pagar a importância equivalente a 12% (doze por cento) de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios, a título de pensão alimentícia em benefício da requerente, bem como contribuir com o material escolar anual da filha, nos termos das cópias anexadas.
Naquela ocasião, a representante legal da menor concordou com a fixação da pensão alimentícia no percentual supracitado, em razão de o requerido afirmar que estava passando por dificuldades financeiras, em decorrência da constituição de uma nova família e do nascimento de um novo filho.
Entretanto, a genitora da menor tem se desdobrado bastante, mas não vem conseguindo suprir a parte ideal que lhe cabe nas despesas da menor, destacando-se que atualmente encontra-se desempregada. Ademais, é importante salientar que o requerido não cumpriu