Revisão Crédito Tributário
A CF outorga poderes para os entes federativos (União, estados, DF e municípios) para criarem e majorarem tributos.
Os tributos são criados por meio de lei. Via de regra, por lei ordinária, mas existem 4 tributos que só podem ser criados e majorados por meio de lei complementar: Contribuição Social Residual, Empréstimo Compulsório, IGF e Imposto Residual.
Medida Provisória pode criar e majorar tributos (art. 62, §2º - CF/88), desde que observe 2 requisitos:
1 – Que o tributo possa ser instituído por meio de lei ordinária. O que é de lei complementar é só de lei complementar.
2 – Se faz necessário que a MP seja convertida em lei até o final daquele exercício financeiro em que ela foi editada. (Relacionado com o princípio da anterioridade, que determina que toda vez que um tributo for instituído ou majorado, ele só poderá ser cobrado no próximo exercício financeiro (coincide com o ano civil – 01/01 a 31/12) e desde que tenham transcorridos mais de 90 dias, a contar da publicação da lei que instituir ou majorar o tributo. Isso evita a surpresa do contribuinte.) – Importante: 5 tributos não precisam respeitar este requisito. São eles: IEG, II, IE, IOF (cobrados imediatamente) e IPI (cobrado após 90 dias).
Quando a lei vai criar o tributo, ela precisa descrever o Fato Gerador (situação eleita pelo legislador como sendo passível de sofrer a incidência tributária). Ex: IPVA – fato gerador: ser proprietário de veículo automotor.
A partir do momento em que se pratica no mundo concreto o fato gerador, nasce automaticamente e infalivelmente uma obrigação tributária.
Obrigação tributária pode ser de 2 espécies:
1- Obrigação principal: tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade (multa). É a obrigação em que o sujeito põe a mão no bolso diretamente para pagar.
2- Obrigação acessória (art. 113 §2º): consiste nos deveres formais que o sujeito passivo está obrigado, a fim de facilitar a arrecadação e a