Revisão criminal
João, nacionalidade, estado civil, portador do r.g.., residente e domiciliado a rua..., vem respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra assinado com mandato em anexo, não se conformando com a condenação a 1 ano de reclusão por supostamente ter praticado o crime de descaminho no Processo crime nº..., propor REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no artigo 621, inciso I do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I) Dos Fatos
João, ora revisionando, foi denunciado pela suposta prática de descaminho, no valor de R$ 280,00.
Quando de sua citação, o revisionando estava viajando ao Paraguai, razão pela qual, sua mãe informou ao Oficial de Justiça estava ausente e que voltaria em 60 dias. Desconfiando da ocultação de João, o Oficial de Justiça procedeu à citação por hora certa.
O processo correu à revelia, sem a constituição de defensor, culminando na condenação de João a pena de 1 ano de reclusão e regime aberto, substituída por restritiva de direitos, pela 3º Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.
II) Do Direito
Das nulidades
Com a máxima vênia, o processo crime em que houve a condenação do revisionando está revestido de nulidades, razão pela qual carece de anulação.
Com efeito, quando da citação, a mãe do revisionando informou ao Oficial de Justiça que aquele estava viajando, fornecendo ainda, prazo para a sua volta. Não obstante ser informado do ocorrido, o serventuário procedeu à citação por hora certa, descumprindo os preceitos do artigo 227 do Código de Processo Civil, que por força do artigo 362 do Código de Processo Penal é utilizado por analogia e dispõe que será apenas feita a citação por hora certa quando por três vezes o Oficial de Justiça houver procurado o réu em seu domicílio e não o encontrar. Mister a inocorrência da hipótese mencionada, haja vista ter o Oficial