Revisão Criminal
RESUMO
O trabalho intitulado “Revisão Criminal”, a partir das questões formuladas pelo professor da disciplina de Processo Penal III, responde às diversas particularidades deste instituto criminal. É uma ação autônoma. Seu objetivo é atender ao desejo do condenado de ter sua sentença condenatória definitiva reanalisada por tribunal colegiado. Essa reanalise depende, em princípio, da apresentação de novas provas do fato que é alegado pelo condenado. Essas provas devem ser apresentadas pelo próprio condenado, não cabendo ao Estado produzir prova contra si. Sendo a ação julgada procedente, pelos motivos expostos no rol taxativo do Código de Processo
Penal, deve o juiz realizar a revisão da sentença para alterar a classificação do crime, absolver ou modificar a pena do réu, ou até mesmo anular o processo. Por meio da doutrina e da jurisprudência apresentada, as respostas ficam devidamente fundamentadas e de fácil compreensão. A certeza que fica é de que o entendimento sobre o instituto ainda possui divergências entre os aplicadores da lei, exigindo, assim, seu estudo.
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem por objetivo responder aos questionamentos elaborados pelo Professor Patrick Cezar Pionhievicz, da disciplina de Processo Penal III, especificamente sobre os artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal – CPP, que versam sobre o instituto da Revisão Criminal.
Nesta, serão abordadas fontes doutrinárias e jurisprudenciais para elucidar da melhor forma as respostas às questões propostas, visto tratar de assunto pertinente e de relevante discussão acadêmica.
Espera-se, ao final, ter atingido os objetivos de forma clara, para desta feita, vislumbrar o bom aprendizado do conteúdo proposto.
REVISÃO CRIMINAL
2.1 CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DA REVISÃO CRIMINAL1
Com fins especificamente delimitados nos artigos 621 e ss. do Código de
Processo Penal, constitui-se a revisão criminal como uma ação de conhecimento que tem o fim