Revisao criminal
Leia mais: file:///C:/Users/Sr.%20Wilson/Documents/faculdade/processo%20penal/artigo%20cientifico/reviso-criminal.htm#ixzz148PeYTsf
Normalmente não haveria o que se discutir sobre a sentença após o fim do processo. No entanto, como todo mundo erra, inclusive os juizes de direito (sim, eles erram), há uma ação específica para corrigir erros, discutir provas falsas, apresentar provas de inocência, reconhecer atenuantes ou continuidade delitiva etc. das sentenças já transitadas em julgado (art. 621 a 631, do Código de Processo Penal).
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Normalmente não haveria o que se discutir sobre a sentença após o fim do processo. No entanto, como todo mundo erra, inclusive os juizes de direito (sim, eles erram), há uma ação específica para corrigir erros, discutir provas falsas, apresentar provas de inocência, reconhecer atenuantes ou continuidade delitiva etc. das sentenças já transitadas em julgado (art. 621 a 631, do Código de Processo Penal).
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Normalmente não haveria o que se discutir sobre a sentença após o fim do processo. No entanto, como todo mundo erra, inclusive os juizes de direito (sim, eles erram), há uma ação específica para corrigir erros, discutir provas falsas, apresentar provas de inocência, reconhecer atenuantes ou continuidade delitiva etc. das sentenças já transitadas em julgado (art. 621 a